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quarta-feira, 20 de abril de 2011

DOCUMENTO ORIGINAL, CÓPIA E FOTOCÓPIA

Por Angelo L. Lunardi

Um documento original é aquele que parece ser original e que não tem qualquer evidência de que seja uma cópia. Este é o princípio que deve nortear o analista de documentos apresentados sob um crédito documentário, quando este for emitido ao amparo da UCP 600, da Câmara de Comércio Internacional.