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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

REEXPORTAÇÃO

Por: HAROLDO GUEIROS

Para a Receita Federal Reexportação é o procedimento administrativo pelo qual a mercadoria que ingressou a título não definitivo, vale dizer, não nacionalizada, retorna ao exterior, já submetida a despacho ou não. (AD(N) CST n. 20, de 03-07-80)

Portanto é o regime utilizado para retorno ao exterior de mercadoria que ingressou no regime de admissão temporária, entreposto aduaneiro e outros assemelhados.

Tratando-se de operação eminentemente aduaneira, o item 2 do supracitado Ato Declaratório Normativo esclarece que para sua realização não há necessidade de ser ouvida a extinta CACEX, hoje DECEX.