Por: Felippe Alexandre Ramos Breda
A edição da IN/RFB 1.169, em 29 de junho de 2.011, publicada no DOU de 30.06.2.011, com vigência imediata, aplicando-se aos Procedimentos em curso, pois norma procedimental, revoga a famigerada IN/SRF 206/02.
Da leitura da nova IN 1.169, observam-se mudanças relevantes que reclamam cuidados. Assim, sem pretensão alguma de se esgotar ou pontificar o assunto, tamanha a complexidade do tema, chama-se atenção às novidades.