POR ANGELO L. LUNARDI
Diariamente somos consultados sobre como efetuar registro de operações DAP e DAT no Siscomex. Afinal, o Siscomex já foi alterado?
A propósito, no que tange às operações importação, o Siscomex contém (ainda) a Revisão 1990, versão em vigor à época de sua implantação. Não foi atualizado com a Revisão 2000. Assim, em razão de restrições impostas pelo nosso CTN – Código Tributário Nacional e de nosso RA – Regulamento Aduaneiro, foram excluídos termos DEQ e DDP da tabela Incoterms contida no Siscomex.
Diariamente somos consultados sobre como efetuar registro de operações DAP e DAT no Siscomex. Afinal, o Siscomex já foi alterado?
Não. O Siscomex – tanto importação como exportação – ainda não foi alterado visando à incorporação dos novos termos – DAP e DAT, dos Incoterms 2010.
A propósito, no que tange às operações importação, o Siscomex contém (ainda) a Revisão 1990, versão em vigor à época de sua implantação. Não foi atualizado com a Revisão 2000. Assim, em razão de restrições impostas pelo nosso CTN – Código Tributário Nacional e de nosso RA – Regulamento Aduaneiro, foram excluídos termos DEQ e DDP da tabela Incoterms contida no Siscomex.
