quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

CÂMBIO NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO

Em termos de câmbio e pagamentos internacionais - o Brasil vive dias de liberdade. A cada dia, cada mês, cada ano, mais desregulamentação. Mas a nossa regulamentação cambial básica, consolidada no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), do Banco Central do Brasil, ainda é muito extensa, com as suas 250 páginas. Mas, para o que já teve mais de mil, está de bom tamanho!
Mas a pergunta mais frequente é se a tal liberdade também vale para o pagamento de nossas importações. Vale, gostem os conservadores ou não!
As regras para todas as operações estão fundamentadas nos princípios estabelecidos no próprio RMCCI: "As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, sendo contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de câmbio, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação."
A propósito, nos fóruns apropriados para tais discussões, é comum ouvir deste articulista que os pagamentos e as operações de câmbio na importação são mais simples que as suas congêneres na exportação. De pronto, pode se dizer, as importações não sofrem restrição quanto às suas condições de pagamento. Apenas ficam sujeitas a registro no Bacen quando o seu prazo de pagamento excede a 360 dias.
No que diz respeito às operações de câmbio, adicionalmente às regras gerais contidas no próprio RMCCI, basta que o importador e o agente autorizado observem os pontos a seguir indicados:
- A contratação do câmbio, como regra, será feita pelo importador da mercadoria, tendo como beneficiário o legítimo credor no exterior. Para essas finalidades, entendem-se como legítimo credor no exterior - desde que devidamente comprovado - o exportador, o financiador, o garantidor ou o cessionário do crédito, todos residentes ou domiciliados no exterior.
- A contratação do câmbio está sujeita à comprovação documental. Conforme o caso, mediante a apresentação de documentos comerciais (fatura pro forma, fatura comercial, documento de transporte etc.) e, no caso de mercadorias já desembaraçadas, da competente Declaração de Importação (DI).
- Os pagamentos podem ser realizados em qualquer moeda, inclusive em moeda diversa daquela indicada nos documentos da importação.
- É possível efetuar pagamentos previamente ao embarque das mercadorias, na modalidade de pagamento antecipado. Pode, ainda, ocorrer o pagamento após o embarque, à vista, ou a prazo, após o desembaraço das mercadorias.
- Sendo o pagamento antecipado, este poderá ocorrer com até 180 dias de antecedência ao embarque ou à nacionalização da mercadoria. Antecedência maior, de até 1.080 dias, será admitida para importação de máquinas ou equipamentos sob encomenda, cujo ciclo de produção seja compatível com a referida antecipação. Referidos pagamentos serão realizados mediante apresentação do respectivo contrato mercantil, fatura pro forma ou documento equivalente.
- Quando se tratar de pagamento à vista, este deverá ocorrer contra a apresentação de documentos de embarque, ou mediante aviso de negociação no exterior, no caso de operação realizada ao amparo de crédito documentário.
- O pagamento a prazo será realizado mediante apresentação da respectiva Declaração de Importação (DI). Para operações com prazo de pagamento superior a 360 dias será exigido o Registro de Operações Financeiras (ROF), no Bacen.
Admite-se, também, pagamento de importação sem a necessidade de contratação de câmbio junto a agente autorizado nas situações a seguir descritas:
- Mediante utilização de disponibilidade mantida no exterior, decorrente de receitas de exportação.
- Com a utilização de disponibilidade constituída no exterior mediante remessas financeiras realizadas a partir do Brasil.
- Mediante utilização de cartão de crédito emitido no País para utilização no exterior.
- Respeitadas as limitações regulamentares, o pagamento pode ser feito por meio de vale postal internacional.
- Poderá, ainda, ocorrer por meio do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) (acordo firmado entre os governos do Brasil e da Argentina). Nesse caso, as operações serão conduzidas em pesos argentinos e serão debitadas em reais ao importador brasileiro, sem a necessidade de celebração de contrato de câmbio. Referidos pagamentos serão conduzidos por intermédio dos bancos centrais dos respectivos países.
- Por fim, as importações poderão ser realizadas para pagamento em moeda nacional, no País. Nesse caso, o pagamento deve ser efetuado mediante transferência internacional em reais para crédito à conta-corrente
em moeda nacional, aberta e mantida no Brasil nos termos da legislação e regulamentação em vigor, de titularidade do legítimo credor.
Enfim, como se vê, na importação - também - quase tudo pode!!!
Autor: ANGELO L. LUNARDI

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Portaria regulamenta o regime de Drawback Integrado Isenção

Foi publicada ontem (21/12) no Diário Oficial a Portaria Conjunta RFB/Secex nº 3, de 17 de dezembro de 2010, que disciplina o regime especial de Drawback Integrado Isenção.
Tal regime permite que a empresa que adquiriu ou importou mercadorias tributadas que foram empregadas ou consumidas na fabricação de produtos anteriormente exportados possa importar ou adquirir no mercado interno novas mercadorias, equivalentes às outras, sem o pagamento dos tributos incidentes.
O Drawback Integrado Isenção aplica-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadoria equivalente à empregada na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado.
Esta medida, que regulamenta o Artigo 31 da Lei 12.350, também publicada hoje no DOU, tem por objetivo o incentivo às exportações, possibilitando ao exportador reduzir os custos dos seus produtos, para que estes possam ter preços competitivos no mercado externo.

Assessoria de Comunicação Social da RFB

Governo aprova mudanças em normas de exportação

Regulamentado ontem, em portaria publicada no Diário Oficial, o regime especial de Drawback Integrado Isenção, que permite a reposição de estoque, com isenção de impostos, de mercadoria utilizada na fabricação de produtos já exportados.

Segundo o Ministério das Exportações, antes, o regime pemitia somente repor estoque das mercadorias importadas, agora também será possível a reposição das mercadorias adquiridas no mercado interno.
O novo drawback possibilitará ao exportador escolher de que forma vai repor o seu estoque com isenção de impostos, se apenas com importação, aquisição no mercado interno ou, ainda, com a combinação de ambos. A medida  entrará em vigor dentro de 60 dias, a partir de hoje.
A isenção também se aplica à aquisição, no mercado interno ou externo, de mercadorias empregadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado. Como no regime anterior, a nova modalidade também contempla os fornecedores de empresas exportadoras, "na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado".
CARLOS HENRIQUE BRAGA  / CORREIO DO ESTADO

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Por que exportamos poucos produtos manufaturados?

By Paulo Camurugi


Por que o Brasil, sendo um grande país industrial, beneficiando-se de suas riquezas naturais e firmando-se cada vez mais na indústria têxtil, aeronáutica, farmacêutica, automobilística, siderúrgica e química, exporta tão poucos produtos manufaturados?

Nós podemos dar algumas explicações para isto, como valorização do real frente ao dólar, o que reduz automaticamente a competitividade do país frente aos concorrentes asiáticos; nossas leis trabalhistas, muito onerosas; o fato de o Brasil ser um país continental e as empresas preferirem comercializar dentro do mercado interno; falta de incentivo do governo federal; e tantas outras.

Mas independentemente de todas estas justificativas, não podemos ficar de braços cruzados.  Precisamos nos movimentar para mudar este quadro. Precisamos cobrar do Governo a ajuda às empresas, sejam pequenas, médias ou grandes, a se prepararem para exportar. O comércio internacional não é tão simples, mas também não é tão difícil.

O Governo precisa promover uma campanha nacional para transformar cada empresário brasileiro, seja de produtos ou serviços, em um vendedor internacional. As empresas podem também aproveitar a tecnologia, que já está ao seu alcance, para prospectar, para dar mais qualidade aos seus produtos, para pesquisar o mercado e para vender.  Hoje há muitos sites que ajudam a divulgar os produtos e com um preço acessível.  Quando comecei a exportar nos anos 90, computador era para poucos e até mesmo o telefone era artigo de luxo.  Hoje você pode falar em uma conferência com uma pessoa em Moscou, outra em Nova York, pelo Skype, sem pagar absolutamente nada: “Viva o Skype!”.

Precisamos também cobrar do governo a desoneração da carga tributária na cadeia produtiva que visa as exportações, colocando em prática o drawback verde amarelo. O Governo necessita liberar mais financiamentos e mais incentivos ao desenvolvimento tecnológico.  Há governos em outros países que doam terrenos, investem a fundo perdido, ou cobram taxas de financiamento simbólicas para os exportadores.

No Brasil, divulga-se muito a respeito de financiamento aos exportadores, como ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) e ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues), mas na hora em que o empresário, principalmente de pequeno porte, vai ao Banco para obter o empréstimo, é informado que o empréstimo não está mais disponível, pois todos os recursos já foram carreados para empresas de maior porte como, por exemplo, a Embraer.

Precisamos cobrar do Governo maior incentivo, pois não podemos deixá-lo, com seu despreparo, sem visão estratégica e fraqueza política, continuar a agir dessa forma com os exportadores. Precisamos fazer barulho, nos mobilizar.  Quem sabe assim, em um futuro não tão distante, não exportaremos somente bananas, mas também a cocada baiana fabricada em Jequié, uma cidade do interior da Bahia. Avante Brasil!  

A venda da Sara Lee Corp para JBS S/A processadora de carne não avançou

Sara Lee, a fabricante de alimentos Jimmy Dean e hotdogs Ball Park, recentemente rejeitou uma oferta de compra da JBS, considerando o preço muito baixo, disse um colaborador, que não quis ser identificada porque as negociações são privadas. O lance foi inferior a intraday de 17,62 dólares da Sara Lee em 17 de dezembro, quando o Wall Street Journal informou as empresas estavam em negociações, disseram as fontes. As ações fecharam em 17,26 dólares naquele dia, valorizando a Sara Lee a US $ 11 bilhões.

O conselho de Sara Lee, que está a considerar outras opções para o Downers Grove, empresa sediada em Illinois, não tem dado JBS um preço específico em que ele iria vender, disseram as fontes. JBS, maior empresa do mundo de processamento de carne, tem estado em conversações com a Sara Lee sobre um negócio durante vários meses e muitos detalhes importantes foram trabalhados para fora, disseram as fontes.

Porta-vozes de Sara Lee e JBS preferiu não comentar.

Sara Lee subiu 24 centavos a 17,50 dólares às 10:22 em Nova Iorque, Bolsa de Valores de composição. As ações haviam avançado 42 por cento este ano antes de hoje.

Sara Lee, cujas vendas ultrapassaram os US $ 10.000 milhões ano passado, decidiu vender as outras divisões, como a unidade de panificação da América do Norte, para se concentrar em seu café rápido crescimento e as empresas de carnes. A empresa tem sido liderado pelo Chief Executive Officer interino Marcel Smits desde Brenda Barnes demitiu há quatro meses para se concentrar em sua saúde.

"Neste momento, vemos a Sara Lee em uma encruzilhada", Alexia Howard, analista da Sanford C. Bernstein, disse em uma nota de 14 de dezembro para os clientes. A venda da unidade de panificação e outras empresas "pode abrir caminho para um cenário mais amplo dissolução ou aquisição durante o próximo ano."

Breakup Possível

Nenhum acordo é iminente e não está claro se a venda será concluída, disse o povo. JBS está sendo aconselhado pelo JPMorgan Chase & Co. na transação.Bank of America Corp está assessorando a Sara Lee.

conselho da Sara Lee também está analisando se deve "spin off", quer os seus restantes carnes ou divisões de café, uma decisão que seria impulsionado pelas implicações fiscais dessas operações, disse que as pessoas familiarizadas com o assunto. O conselho tem andado devagar na nomeação de um novo CEO, que avalia as suas opções, as pessoas diziam. Sara Lee também atraiu o interesse de empresas de aquisições, incluindo Apollo Global Management LLC e KKR & Co. no início deste ano, as pessoas com conhecimento do assunto disse que em outubro. Essas abordagens foram rejeitadas, as pessoas diziam.

Uma venda para a JBS provavelmente resultaria em um preço mais elevado do que uma aquisição por firmas de private equity, para a Sara Lee é dar tempo JBS para ver se ele pode aumentar o financiamento e está disposto a arriscar a sua notação de crédito, de acordo com as pessoas. JBS valor de mercado está abaixo da Sara Lee em cerca de US $ 10,5 bilhões.

Dívida Avaliação

JBS está tentando evitar assumir dívida tão grande que ele vai deslizar ainda mais abaixo do grau de investimento, disseram as fontes. JBS tem feito mais do que uma dúzia de aquisições desde 2007, expandindo-se para os EUA, Austrália e Europa.

De acordo com Barnes, que assumiu em 2005, a Sara Lee alienar divisões, tais como roupas que representavam cerca de metade das suas vendas globais. Com a venda da unidade de panificação para o Grupo Bimbo do México por US $ 959 milhões, a Sara Lee agora gera mais de metade das suas vendas e lucros para fora os EUA, de acordo com Howard, analista da Bernstein.

"Estamos cada vez mais vista Sara Lee como uma empresa cujo portfólio atual e foco geográfico é ineficiente do ponto de vista fiscal, então algo tem que dar", disse Howard.

Se Smits, 49, é escolhido como CEO, uma separação ou a privatização é mais provável, Howard disse em sua nota. O outro candidato interno para o trabalho é Fraleigh CJ, que funciona de varejo norte-americanos e as operações de alimentação e nutrição.

Expansão da JBS

JBS, liderada pelo CEO Joesley Mendonça Batista, tem vindo a expandir através de aquisições depois de adquirir a carne processador Swift & Co. em 2007 e duas unidades da Smithfield Foods Inc. em 2008. Também comprou uma participação majoritária na produtora de aves Pilgrim's Pride Corp em 2009, para diversificar a base de carne.

Batista disse que a empresa continuará a crescer à medida que ela busca mais aquisições no Brasil e os EUA, maiores produtores mundiais de carne maiores, bem como em outros países. "Nós apenas começamos", disse Batista a jornalistas em São Paulo no ano passado. A empresa gerou US $ 20 bilhões em receitas em 2009.

Para contatar os repórteres nesta história: Jeffrey McCracken em Nova York, Matthew jmccracken3@bloomberg.net Boyle em Nova York, Mboyle20@bloomberg.net

Para contatar os editores responsáveis por essa história: Robin Ajello na rajello@bloomberg.net Jennifer Sondag na jsondag@bloomberg.net.

60 Minutes - CBS - Brasil, muito mais que futebol e carnaval!

domingo, 19 de dezembro de 2010

Você nunca terá uma segunda oportunidade para causar uma primeira boa impressão

By Paulo Camurugi

No dia 23 de novembro de 2010, uma empresa com sede nos EUA, empresa que eu represento e cujo negócio é mostrar ao Mundo o que o Brasil tem de melhor, me mandou uns cartões de visita. Porém, até o presente momento não recebi a encomenda, por incrível que pareça.

Agora, o que me causou mais perplexidade é que a DHL - empresa contratada para entregar os cartões - somente me comunicou o atraso por e-mail e em inglês. Olhem que estamos falando de uma encomenda enviada de Los Angeles, uma metrópole, para São Paulo, outra metrópole. No dia 24 de novembro, dois dias após a coleta da encomenda, a DHL mandou um folow-up com a seguinte informação: Shipment on hold. Desde 26 de novembro até o presente, dia sim, dia não recebo um e-mail dizendo: Clearance delay.
Ainda bem que sei inglês e sou da área de comércio internacional, pois senão estaria mais confuso ainda. Liguei para a DHL e um funcionário me informou que os cartões não foram liberados pela Receita, pois faltava o CNPJ da empresa. Não entendi direito o porquê da necessidade do CNPJ, mas informei-lhes o CNPJ. Mesmo assim, nada de a encomenda chegar. Passados alguns dias, liguei novamente para saber por que os cartões de visita ainda não foram liberados. Um funcionário me respondeu que eles não sabem o motivo do atraso e eu teria que aguardar a boa vontade da Receita Federal para a liberação. Perguntei se eles poderiam me informar o nome do Auditor-fiscal da Receita e seu telefone, para que pudesse contatá-lo. Disseram que por questões de segurança não poderiam me passar essas informações.
Agora, meus amigos internautas, se isto acontece com cartões de visita, contidos em um pequeno pacote, o que não deve acontecer com outro tipo de encomenda? Como o mercado internacional não enxerga isto? Fiz ligações para alguns associados e me informaram que para não terem suas amostras retidas na Alfândega, preferem embarcá-las como produtos para revenda, com cobertura cambial. Será isto correto? Não estaríamos passando a imagem lá fora de um país subdesenvolvido?
Precisamos mudar essa cultura de criar obstáculos às importações, seja com burocracia, seja com pesada carga tributária, pois se não o fizermos, por mais que nos esforcemos não passaremos de um país subdesenvolvido. A Copa do Mundo e as Olimpíadas estão chegando e precisamos fazer bonito. Sem uma logística de primeiro mundo não conseguiremos causar uma primeira boa impressão. Sem essa necessária mudança, todo investimento que faríamos para esses grandes eventos seria para divulgar nossa fragilidade.