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sábado, 21 de maio de 2011

LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS NA IMPORTAÇÃO SEM PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PECUNIÁRIA

Por: IVANDRO ANTONIOLLI /Blog Direito Aduaneiro e Comércio Exterior

LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ainda discute-se em algumas jurisdições a possibilidade ou não de concessão de liminar em Mandado de Segurança para liberação de mercadorias apreendidas ou retidas pela Receita Federal do Brasil quando de sua importação. Ainda que o MPF e a própria Receita Federal do Brasil não vislumbram tal possibilidade com o advento da Lei, tanto a Justiça Federal de primeiro grau quanto o Tribunal Federal Regional da 4ª Região vem adotando entendimento contrário.