Por: IVANDRO ANTONIOLLI /Blog Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ainda discute-se em algumas jurisdições a possibilidade ou não de concessão de liminar em Mandado de Segurança para liberação de mercadorias apreendidas ou retidas pela Receita Federal do Brasil quando de sua importação. Ainda que o MPF e a própria Receita Federal do Brasil não vislumbram tal possibilidade com o advento da Lei, tanto a Justiça Federal de primeiro grau quanto o Tribunal Federal Regional da 4ª Região vem adotando entendimento contrário.