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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Ex-Tarifário: um importante mecanismo de redução de custo na importação

Por: Gisele Pereira*

O ex-tarifário é uma ação governamental que objetiva a redução dos custos relativos aos investimentos destinados a modernização e ampliação do setor produtivo nacional e de infraestrutura. Tal mecanismo permite uma melhor condição econômica e financeira para a importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT).

 O instituto do “ex” reduz, temporariamente, o imposto de importação para 2% respeitadas determinadas condições, podendo ainda ser atribuído ao IPI, conforme o caso.

 A aplicação do regime possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas que atuam em diferentes segmentos, como prevê a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, além de proteger a indústria nacional, uma vez que só é concedido para aqueles bens que não possuam similares de produção nacional. Este importante mecanismo de redução de custo de bens importados resulta na possibilidade de aumento das posições de trabalho e na renda de segmentos relevantes para a economia nacional.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS CONDICONADA AO PAGAMENTO DE SUPOSTA DIFERENÇA DE TRIBUTOS

Por: Felippe Alexandre Ramos Breda

Comumente questiona-se a obrigação do importador em retificar a Declaração de Importação para corrigir a descrição do bem, em caso de Ex-tarifário, que implique em necessidade de recolhimento da diferença de tributos pela descaracterização da posição destacada em “EX”.

No mesmo exemplo, a exigência de retificação que determina a correção da Classificação Fiscal sugerida, em situações das quais a posição tarifária adotada pelo contribuinte é exonerativa da carga aduaneira.

O relevante nas situações acima é a necessidade de pagamento da diferença de tributos que, ao entender da fiscalização, é devida. É dizer, para fins de liberação das mercadorias, condiciona-se o desembaraço ao pagamento de tributos.

domingo, 21 de agosto de 2011

Receita vai acelerar liberação de importações de fabricantes que passarem informações ao Fisco

Por: Agência Brasil

Os produtores, fabricantes e exportadores estrangeiros que repassarem informações para o Fisco terão a mercadoria liberada com mais agilidade nos portos brasileiros. Instrução normativa da Receita Federal estabelece que os operadores que prestarem esclarecimentos espontâneos à alfândega brasileira serão dispensados dos controles especiais de importação.

No procedimento especial, em vigor desde junho, os produtos importados com suspeita de irregularidade passam por inspeção física, retirada de amostras para exames técnicos e verificação das relações entre o fabricante estrangeiro e o importador brasileiro. O procedimento leva até 90 dias, prorrogáveis por mais 90. Nesse período, a mercadoria fica parada nos portos e o importador ou o produtor paga a armazenagem.

sábado, 18 de junho de 2011

DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO

Por: Aduaneiras / Green 

A mercadoria que ingresse no País, importada a título definitivo ou não, sujeita-se a despacho aduaneiro, que será processado com base em Declaração de Importação (DI) formulada no Siscomex.

O despacho aduaneiro se aplica à mercadoria que, após ter sido submetida a despacho aduaneiro de exportação, retorne ao País, ou permaneça no País, em caráter definitivo ou temporário, nos termos da legislação específica.

sábado, 21 de maio de 2011

LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS NA IMPORTAÇÃO SEM PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PECUNIÁRIA

Por: IVANDRO ANTONIOLLI /Blog Direito Aduaneiro e Comércio Exterior

LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ainda discute-se em algumas jurisdições a possibilidade ou não de concessão de liminar em Mandado de Segurança para liberação de mercadorias apreendidas ou retidas pela Receita Federal do Brasil quando de sua importação. Ainda que o MPF e a própria Receita Federal do Brasil não vislumbram tal possibilidade com o advento da Lei, tanto a Justiça Federal de primeiro grau quanto o Tribunal Federal Regional da 4ª Região vem adotando entendimento contrário.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

GOVERNO OPTA POR DIFICULTAR A IMPORTAÇÃO DE MAIS 17 PRODUTOS


Por: Renato Jayme  TAKELOG/UNIMASTER / Direito Aduaneiro e Comércio Exterior - BLOG

Depois de dificultar a importação de veículos, o governo Dilma cassou a licença automática para a importação de 17 produtos. Os produtos estão sob investigação no Departamento de Defesa Comercial (Decom), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A ação afeta 20 países. A decisão vai reduzir a entrada de produtos siderúrgicos, papel revestido (usado na indústria gráfica), vidro plano e insumos para a indústria química. Segundo o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, o impacto da decisão não pode ser medido agora, mas o aumento de preços internos pode ser uma conseqüência.

Sendo assim, passaram a exigir a Licença de importação, prévia ao embarque, desde 16/05/2011 os papeis classificados nos NCM´s 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.22.90. Desta forma, deve-se ficar atento, pois no caso algum pedido destes papeis deverá ser solicitado o Licenciamento de importação previamente ao embarque, uma vez que no caso do embarque da mercadoria sem o Licenciamento de importação devidamente DEFERIDO estará sujeito a Multa de 30% sobre o valor aduaneiro conforme Art. 706 do DECRETO 6.769/2009, com valor mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Importação de GNL de fornecedores diversificados é saída para reduzir depedência de gás natural boliviano

Por Amcham Brasil / Recife

Com a instalação de unidades de regaseificação em Pecém, no Ceará, e na Guanabara, Rio de Janeiro, finalizadas em 2009, o Gás Natural Liquefeito (GNL) importado tem ganhado espaço no mercado brasileiro. A expansão nas importações desse combustível é importante para o País amenizar a depedência do gás boliviano, que já corresponde a mais de 50% do gás natural consumido internamente. É o que analisa Ignácio Tavares de Araújo, professor doutor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).