sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Lançado edital de dragagem do canal do Porto de Vitória

Por: Assessoria de Comunicação da Codesa

O ministro dos Portos da Presidência da República, Leônidas Cristino, lançou nesta sexta-feira (30), em solenidade no Cais Comercial de Vitória, o edital de licitação de dragagem de aprofundamento e derrocagem do canal de acesso do Porto de Vitória. Além do ministro, presenças do governador Renato Casagrande, do presidente da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), Hugo José Amboss Merçon de Lima, dos prefeitos João Coser (Vitória) e Neucimar Fraga (Vila Velha), e de autoridades estaduais e federais.

O ministro anunciou, ainda, a relação de obras para o Porto de Vitória que estão inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com investimentos aprovados no valor de R$ 443.000.000,00. Entre as obras, destaca-se a de reforma, alargamento e ampliação dos berços 101 e 102 do Cais Comercial de Vitória.

MDIC busca liberar licenças de calçados com Argentina

Por: Agência Estado

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou ontem, quinta-feira (29), que está fazendo esforços junto ao Ministério da Indústria da Argentina para que ocorra nos prazos mais curtos possíveis a liberação das licenças de importação de calçados brasileiros parados na alfândega. 

Em nota, o MDIC afirma que a Argentina, um dos principais destinos de produtos manufaturados brasileiros, tem feito exigências a todos os seus parceiros comerciais. Informa ainda que as licenças de importação para produtos brasileiros têm sido concedidas em menor tempo do que para outros países. 
"Esse contexto impõe ao Brasil o desafio da negociação constante, uma vez que as dificuldades são cíclicas". 

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Sanctity of Contracts – Just Kidding

By: http://kekepana.com/blogI 
have long held that Chinese are more likely to live up to the spirit of a contract, than to the actual language in the agreement. Usually I prefer this, but there are times when they don’t live up to either the spirit or the word. The world has just had a big demonstration of that.


Who is paying the bills now? (photo: Jurgen Lehle) 


You may not have followed the saga of COSCO, a state-owned Chinese shipping company, and its refusal to pay its bills according to contract. The way the shipping business works is that the big shipping companies usually don’t own most of the vessels in their fleets. The ships are under long-term lease from financial companies that don’t know much about operating ships, but have the money to pay for their construction. It’s the same sort of arrangement that most airlines use to get their aircraft. The logo on the tail or the house flag at the masthead, don’t tell you anything about who actually owns the ship or the airplane.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Bill OF LADING: VIAS ORIGINAIS


Por: Samir Keedi
Como já frisado em outro artigo, recente, nós brasileiros não gostamos muito de ler. Vamos apenas fazendo as coisas. Conforme a prática que aprendemos. Certa ou errada. E isso não dá muito certo em área especializada como a de comércio exterior. Aquele que não sabe o que faz, pode causar problemas de monta às empresas. E qualquer um pode notar, facilmente, que é uma área com poucos especialistas, aqueles que sabem fazer, infelizmente.

sábado, 10 de setembro de 2011

Com produtos de qualidade e participando de cadeias produtivas, Brasil tem conquistado mercados externos



  • Por: Amcham 
Com produtos de qualidade e participando de cadeias produtivas, Brasil tem conquistado mercados externos
Rubens Gama, diretor do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos do Ministério das Relações Exteriores
Com produtos de boa qualidade e design, o Brasil tem conseguido conquistar nichos de mercado nos Estados Unidos. A fatia brasileira no comércio mundial também vem sendo ampliada devido à atuação das empresas em cadeias produtivas de outros países, segundo Rubens Gama, diretor do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
O Brasil poderia ser um fornecedor de autopeças para a indústria aeronáutica dos Estados Unidos, devido ao domínio das empresas brasileiras sobre esse tipo de segmento.
Leia a entrevista de Gama, concedida após a cerimônia de lançamento das cartilhas How to Do Business in Brazil na quarta-feira (31/08) em Brasília, pela Amcham.

Aeronave – Leasing – Não incidência do ICMS

Por: Blog do Haroldo Gueiros
Importação de aeronave. 
Arrendamento mercantil. 
Leasing
Não se caracteriza fato gerador do ICMS. Não basta a ocorrência da importação. Sentença concessiva da segurança mantida. Recurso voluntário desprovido. Reexame Necessário desacolhido.
(TJSP – 9ª Câm. de Direito Público; Ap nº 0047773-73.2008.8.26.0224-Guarulhos-SP; Rel. Des. Sérgio Gomes; j. 30/3/2011; v.u.)

sábado, 3 de setembro de 2011

Plano Brasil Maior inclui garantias aos exportadores e assessoria em mercados potenciais



  • Por: Amcham

    As medidas de incentivo ao comércio exterior, incluídas no Plano Brasil Maior, prometem reforçar a promoção comercial, dando atenção a mercados externos pouco explorados, mas com grande potencial de retorno.

    Elas incluem linhas de financiamento, garantias e assessoria comercial para os exportadores que se interessarem em vender para mercados em desenvolvimento.

    “Foram analisados vários mercados e se identificaram oportunidades específicas para produtos em que o Brasil tem mais potencial de acesso. Criamos uma estratégia nacional de exportações, tendo em vista a perspectiva de crescimento dos países analisados”, disse Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).Além de mapear o potencial de comércio do Brasil nessas regiões o MDIC, em parceria com a Apex (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) e o Ministério das Relações Exteriores, definiu metas para as vendas externas brasileiras nesses mercados, acrescentou a secretária, durante a cerimônia de lançamento de novas publicações da série How to Do Business in Brazil na quarta-feira (31/08) em Brasília.

Negotiating Attitudes



By kekepana.com / blog

Attitudes determine negotiating outcomes.


In most Western societies, we believe in the “rule of law” and it is the actual language of a contract that prevails. That is why we spend so much time negotiating the details of an agreement. It’s why we bring lawyers into negotiating sessions and have grown dependent on them. Don’t assume that your foreign negotiating partners feel the same way. Many cultures are governed by the “rule of relationship”. The actual language of an agreement or a contract is less important than the quality of the relationship. I find that Chinese are more likely to live up to the “spirit” of an agreement than they are to the specific language – and that the Japanese are more likely to follow the language than the spirit. That’s fine as long as you know which attitude to expect and can cope with it. I used to joke that the French were the toughest negotiators because they couldn’t be relied on to live up to either the letter or the spirit. That’s too rough, but I was up against a French negotiator when I resorted to the laborious “back translations” mentioned in yesterday’s post. Just recognize that the sanctity with which we hold contracts in the United States does not necessarily exist in other societies. That’s not good or bad, it just is.

USADOS X “EX” TARIFÁRIO


Por: Rogerio Zarattini Chebabi / Blog Haroldo Gueiros


Plano Brasil Maior – Ilegalidae da proibição de importação de bens usados cumulativamente com ex-tarifário

Como conseqüência do “Plano Brasil Maior”, e visando a preservação da indústria nacional, foi publicada em 10 de agosto de 2011 a Resolução Camex nº 55.
Com efeitos imediatos, a norma veda a nacionalização de bens usados com a redução temporária do imposto de importação conhecida como “ex-tarifário”, afirmando expressamente em seu texto que “a redução da alíquota do Imposto de Importação prevista no caput não será aplicável para bens usados”.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA

Por Felippe: Alexandre Ramos Breda


O QUE É INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS E QUAL PENALIDADE ESTÁ VALENDO?

Outro dia questionaram-nos sobre a interposição de pessoas e a penalidade vigente.

O debate era o confronto da interposição fraudulenta determinada no art. 59 da Lei Federal 10.637/02, que alterou o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/76:

Art. 59. O art. 23 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 23.

V – estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.

LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS CONDICONADA AO PAGAMENTO DE SUPOSTA DIFERENÇA DE TRIBUTOS

Por: Felippe Alexandre Ramos Breda

Comumente questiona-se a obrigação do importador em retificar a Declaração de Importação para corrigir a descrição do bem, em caso de Ex-tarifário, que implique em necessidade de recolhimento da diferença de tributos pela descaracterização da posição destacada em “EX”.

No mesmo exemplo, a exigência de retificação que determina a correção da Classificação Fiscal sugerida, em situações das quais a posição tarifária adotada pelo contribuinte é exonerativa da carga aduaneira.

O relevante nas situações acima é a necessidade de pagamento da diferença de tributos que, ao entender da fiscalização, é devida. É dizer, para fins de liberação das mercadorias, condiciona-se o desembaraço ao pagamento de tributos.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

REEXPORTAÇÃO

Por: HAROLDO GUEIROS

Para a Receita Federal Reexportação é o procedimento administrativo pelo qual a mercadoria que ingressou a título não definitivo, vale dizer, não nacionalizada, retorna ao exterior, já submetida a despacho ou não. (AD(N) CST n. 20, de 03-07-80)

Portanto é o regime utilizado para retorno ao exterior de mercadoria que ingressou no regime de admissão temporária, entreposto aduaneiro e outros assemelhados.

Tratando-se de operação eminentemente aduaneira, o item 2 do supracitado Ato Declaratório Normativo esclarece que para sua realização não há necessidade de ser ouvida a extinta CACEX, hoje DECEX.

domingo, 21 de agosto de 2011

Licenciamento das importações

Por: João dos Santos Bizelli / Informativo Sem Fronteiras

Você Sabia?

Que o Licenciamento das Importações (LI) pode ser Automático e não Automático?

Que as mercadorias dispensadas de LI não têm tratamento administrativo no Siscomex?

Que estão sujeitas ao LI Automático as importações de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex? (informação disponível no endereço eletrônico MDIC, para simples consulta)

Que o LI Automático é informado no Siscomex com a mensagem de alerta?


Que as importações efetuadas ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback também estão sujeitas ao LI Automático?

Receita vai acelerar liberação de importações de fabricantes que passarem informações ao Fisco

Por: Agência Brasil

Os produtores, fabricantes e exportadores estrangeiros que repassarem informações para o Fisco terão a mercadoria liberada com mais agilidade nos portos brasileiros. Instrução normativa da Receita Federal estabelece que os operadores que prestarem esclarecimentos espontâneos à alfândega brasileira serão dispensados dos controles especiais de importação.

No procedimento especial, em vigor desde junho, os produtos importados com suspeita de irregularidade passam por inspeção física, retirada de amostras para exames técnicos e verificação das relações entre o fabricante estrangeiro e o importador brasileiro. O procedimento leva até 90 dias, prorrogáveis por mais 90. Nesse período, a mercadoria fica parada nos portos e o importador ou o produtor paga a armazenagem.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Exportador têxtil e de calçados teme efeito da crise no mercado local

Por: Valor Econômico

Conjuntura: Arrefecimento da atividade interna e maior concorrência de importados preocupa setores.

Em 2000, o Brasil exportou US$ 1,6 bilhão em calçados e US$ 629 milhões em confecções. Dez anos depois, esses valores caíram para US$ 1,4 bilhão e US$ 550 milhões. Como a perda de mercado externo foi particularmente intensa nos mercados ricos – EUA e Europa – e hoje eles representam uma ínfima parte da exportação brasileira, a perspectiva de nova crise internacional trouxe outra preocupação para os fabricantes nacionais – o arrefecimento do mercado interno e o aumento da concorrência externa no Brasil.