quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Ex-Tarifário: um importante mecanismo de redução de custo na importação

Por: Gisele Pereira*

O ex-tarifário é uma ação governamental que objetiva a redução dos custos relativos aos investimentos destinados a modernização e ampliação do setor produtivo nacional e de infraestrutura. Tal mecanismo permite uma melhor condição econômica e financeira para a importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT).

 O instituto do “ex” reduz, temporariamente, o imposto de importação para 2% respeitadas determinadas condições, podendo ainda ser atribuído ao IPI, conforme o caso.

 A aplicação do regime possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas que atuam em diferentes segmentos, como prevê a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, além de proteger a indústria nacional, uma vez que só é concedido para aqueles bens que não possuam similares de produção nacional. Este importante mecanismo de redução de custo de bens importados resulta na possibilidade de aumento das posições de trabalho e na renda de segmentos relevantes para a economia nacional.


A Câmara de Comércio Exterior (Camex), após parecer favorável de um comitê especializado (CAEX), concede o regime por tempo determinado.

O procedimento para o reconhecimento de que determinado bem é passível de tal condição de exceção é encaminhado à Secretaria do Desenvolvimento Indústria e Comércio, juntamente com informações sobre a empresa ou entidade que faz o pedido, todas as informações técnicas acerca do bem, estimativa de volume de importação, investimentos e objetivos para o referido pedido.

O ex-tarifário é regulamentado pela Resolução Camex nº 35/2006 que define os requisitos e procedimentos para a concessão do regime. 

Utilizando como referência a classificação fiscal da mercadoria (NCM), o ex-tarifário nada mais é do que uma exceção a tributação de produtos com determinadas características que o diferenciam daqueles produzidos no país, reduzindo as alíquotas pré-estabelecidas de imposto de importação para 2%. Quanto ao IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, a alíquota reduzida poderá variar para mais ou menos, podendo a mesma NCM estabelecer as duas condições.

A resolução Camex nº8/2001, define o roteiro para a obtenção do ex-tarifário para o Imposto de Importação. Os pedidos deferidos serão publicados até o último dia útil dos meses de junho e dezembro e tem sua vigência por dois anos. Sendo que neste período os benefícios não serão revogados.

Vale ressaltar que para o enquadramento na condição de exceção a tributação (ex-tarifário) é necessária que o produto esteja perfeitamente de acordo com a descrição do “ex” publicado, sendo que de todos será exigida a Licença de Importação e que esteja dentro de sua validade no momento do registro da Declaração de Importação. Em casos excepcionais em que o ex-tarifário tenha sido pleiteado, mas não tenha sido concedido, é possível a liberação dos bens importados com a referida redução de impostos por via judicial.

Uma vez que todos os pedidos de ex-tarifário devem ser submetidos a apreciação de uma entidade de classe que represente os produtores nacionais, antes do deferimento por parte do Ministério da Indústria e Comércio Exterior, por vezes se verifica a excessiva proteção à indústria nacional, que resulta em atrasos na emissão dos atestados de não similaridade. A própria demora do órgão governamental encarregado de autorizar ou negar o pleito, que era de dois a três meses, pode levar hoje entre seis meses e um ano para publicação.

Tais contratempos levam importadores a registrar suas declarações de importação sem o benefício pertinente, seja para atender seus contratos ou porque os custos de armazenagem e taxas se cumulariam ao ponto de levar a operação ao prejuízo.

Por conta disso, os importadores que aguardam o deferimento de seus pleitos, acabam buscando no poder judiciário, por meio de medidas em caráter liminar, a autorização para registrar suas importações com a alíquota já reduzida, enquanto a pertinente publicação da exceção a tarifa (ex-tarifário) não é efetivada.

Para tanto, faz-se necessário recolher a diferença dos tributos por via de depósito judicial, podendo estes valores serem levantados após a publicação do “ex” pela CAMEX ou revertidos aos cofres públicos em caso de indeferimento.

* Advogada, Consultora Aduaneira e Especialista em Direito Marítimo e Portuário

Um comentário:

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