POR: WWW.CONJUR.COM.BR / ROBSON PEREIRA
A arbitragem como forma de superar situações de litígios não é nova. Mas foi somente nos últimos 15 anos, primeiro com a edição da Lei 9.307, em 1996, e depois com a ratificação da Convenção de Nova Iorque, em 2002, que a alternativa consolidou-se no Brasil como espaço de suma importância para a solução de conflitos, principalmente nas áreas cível, empresarial e financeira. A nova lei reformulou o instituto, concedeu força vinculante à cláusula compromissória e equiparou a sentença arbitral à sentença judicial. Já a ratificação da convenção, além de ampliar a credibilidade do país nos fóruns internacionais, deu às empresas tranquilidade para atuar no mercado multinacional.