sábado, 10 de setembro de 2011

Aeronave – Leasing – Não incidência do ICMS

Por: Blog do Haroldo Gueiros
Importação de aeronave. 
Arrendamento mercantil. 
Leasing
Não se caracteriza fato gerador do ICMS. Não basta a ocorrência da importação. Sentença concessiva da segurança mantida. Recurso voluntário desprovido. Reexame Necessário desacolhido.
(TJSP – 9ª Câm. de Direito Público; Ap nº 0047773-73.2008.8.26.0224-Guarulhos-SP; Rel. Des. Sérgio Gomes; j. 30/3/2011; v.u.)

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