domingo, 24 de julho de 2011

Aumenta o controle da fiscalização na importação de mercadorias com suspeita de irregularidade

Por:  Angela Sartori / Blog do Haroldo Gueiros

MAIS RIGOR NO PROCEDIMENTO ESPECIAL 

No do dia 30/06/2011 foi publicado no DOU a Instrução Normativa RFB nº 1.169/2011 estabelecendo alterações no procedimento especial de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento. Tal procedimento especial estava previsto na Instrução Normativa SRF nº 52/2001 e Instrução Normativa SRF nº 206/2002 que foram expressamente revogadas.

A nova Instrução normativa elevou o rigor da fiscalização na importação de mercadorias e entre outros assuntos ampliou o combate à triangulação de mercadorias importadas (circumvention), prevendo a possibilidade de troca de informações com o MDIC/SECEX, além de aumentar o prazo de retenção de mercadorias, com suspeita de irregularidades com previsão de suspensão da contagem do prazo, em algumas situações.

A referida norma dispõe sobre aquisição de mercadorias advindas de fornecedores não fabricantes sediados em países considerados paraíso fiscal, regras de origem de mercadorias importadas, além de regulamentar a requisição de informações aos países do fornecedor/exportador, inclusive através dos adidos aduaneiros em outros países.

Alteramos os importadores que houve um aumento do número de situações que denotam suspeitas de irregularidades na importação, sobretudo com foco nos documentos de origem das mercadorias, triangulação e fatura comercial que a sua simples ausência ou falta da assinatura poderá acarretar o perdimento da mercadoria.

Por sua vez, a referida norma também regulamentos a possibilidade de solicitação de laudo técnico para identificação das mercadorias, inclusive suas matérias primas constitutivas e obtenção de cotações de preços no mercado internacional.

O artigo 12 prevê a representação para fins penais decorrentes do referido procedimento especial, inclusive em relação aos intervenientes na operação de importação, como despachantes aduaneiros.

E, o artigo 15 da nova Instrução Normativa ainda estabelece a possibilidade da COANA editar Atos Complementares, quanto à verificação de faturas comerciais, comprovação de origem de mercadorias, propostas de diligências em outros países entre outros assuntos.

Diante do exposto, podemos concluir que a nova Instrução Normativa de forma subjetiva ampliou o controle da fiscalização na entrada de mercadorias importadas no país, com simples suspeita de irregularidade, que ao final do procedimento especial poderá ser aplicada a pena de perdimento de mercadorias nos termos do Decreto – Lei 1.455/76, além do procedimento criminal para todos os envolvidos na operação, inclusive os despachantes aduaneiros.

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