quarta-feira, 13 de julho de 2011

Recursos privados financiam exportações

Por: Ógui / Portal Terra

Marcus Matos do Santander explica que empresas de
qualquer porte podem captar recursos para exportação
Empresas exportadoras ou produtores rurais com negócios no exterior que
necessitem de capital de giro ou de recursos para o financiamento na fase de
produção ou comercialização podem contar com empréstimos em condições diferenciadas. O Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) é uma linha de financiamento que permite à empresa antecipar os recursos necessários para a compra de matéria-prima e produção da mercadoria a ser exportada. Já o Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) é um financiamento de exportação para a mercadoria já embarcada, indicado para o exportador que efetua vendas a prazo e necessita antecipar estes recursos.


Estes financiamentos podem ser utilizados por todas as empresas exportadoras, independentemente de seu porte e de seu setor de atuação, que precisem de recursos para maior folga no seu fluxo de caixa. Marcus Matos, gerente executivo de Produtos Pessoa Jurídica do Banco Santander, explica que o dinheiro para estes empréstimos é privado. “A grande vantagem se dá pelo fato destes recursos serem oriundos do exterior e, portanto, sofrerem incidência de juros de países estrangeiros que são menores do que os que incidem na moeda nacional”, diz.

Como funciona

O valor do empréstimo não é regulamentado por lei e pode ser definido de acordo com os critérios de riscos de cada instituição financeira. “O valor independe do produto ou serviço, porém varia de acordo com a análise de crédito do cliente”, diz Everton Dalnei Fauth, gerente executivo da Diretoria de Negócios Internacionais do Banco do Brasil. As taxas de juros aplicadas variam de acordo com a estratégia de cada banco, com as linhas disponíveis e, principalmente, com o país de origem dos recursos.

O prazo máximo para liquidação de ambos os financiamentos é de 360 dias. No ACC, varia de acordo com o ciclo produtivo da mercadoria que será embarcada. No ACE, como se trata de financiamento de exportação já embarcada, o banco irá conceder a antecipação de acordo com o prazo negociado com o importador, ou seja, conforme a documentação apresentada ao banco.

Como na maior parte dos casos de ACC a mercadoria ainda não foi vendida, não é exigida documentação no ato da contratação, apenas o contrato de câmbio e as garantias formalizadas para que os recursos sejam liberados. Na liquidação, o contratante deverá apresentar os documentos da exportação realizada. Para o ACE, há necessidade de encaminhar os documentos de embarque – fatura, conhecimento de embarque, registro de exportação (RE) e outros documentos referentes – para contratação da operação e os recursos são liberados após a entrega dos contratos.

No final da operação, o banco recebe o valor negociado em reais, explica Matos. No ACE, o principal é pago ao banco diretamente pelo importador, por meio de ordem de pagamento vinda do exterior, indicando a fatura a ser liquidada da exportação efetuada. A instrução de liquidação é informada pelo exportador. “É importante frisar também que boa parte dos ACCs se transforma em ACEs após o momento do embarque da mercadoria que está sendo exportada”, diz. Captar recursos via ACE não é possível quando o pagamento do importador é feito à vista.

Paulo Camurugi, presidente da Associação de Empresas de Comércio Internacional (AECI), destaca as vantagens destes empréstimos: “Tanto no ACC como no ACE, os principais benefícios são obtenção imediata de moeda nacional, custos mais atrativos que eventuais recursos disponíveis no mercado doméstico e agilidade no processamento das operações.”

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