sábado, 4 de junho de 2011

Mdic aplica sanções à Coreia do Sul e a países da Europa

Por: Karina Nappi / DCI 

O comitê executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importaçõesbrasileiras de borracha de estireno e butadieno das linhas 1.502 e 1.712, originárias da Coreia do Sul. Dentro das resoluções 37 e 38, publicadas no Diário Oficial de ontem.

O direito será recolhido por meio de alíquota específica fixa, para cada produtor por quantidade, no caso, a LG Chempodecomprar a US$ 43,41 a tonelada, a KKPC a US$ 90,49 e as demais a US$ 683,84 a tonelada.

A borracha E-SBR 1502 é utilizada na fabricação de pneus para veículos, bandas, solados, salto de sapatos, artigos esportivos, artigos cirúrgicos entre outros. Já a E-SBR 1712 é utilizada para a produção de bandas, correias transportadoras, mangueiras, mangotes, entre outros.

O Gecex também decidiu em reunião a aplicação de direito antidumping provisório sobre as importações brasileiras de papel supercalandrado da França, Itália e Hungria. O direito tem vigência de até seis meses e será recolhido por meio de alíquota específica fixa para cada país: França US$ 418,33 a tonelada, Itália (US$ 198,61) e Hungria (US$ 357,90).

Os papéis supercalandrados são utilizados para produção de papéis protetores que permitem ao adesivo manter sua capacidade de aderência à superfície aplicada.

Considera-se que ocorre dumping quando uma empresa exporta para um país com preços inferiores aos praticados no mercado de origem.

Além disso, mais duas resoluções Camex foram publicadas: nº 35 e nº 36 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Nestas ficou estabelecido a redução para 2% as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre oito bens de informática e telecomunicação e 245 produtos de bens de capital na condição de ex-tarifários. As alterações promovidas pelas duas resoluções são válidas até 31 de dezembro de 2012.

Essas concessões referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas e não alcança todos os produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) vinculados aos ex-tarifários.

Quanto ao valor das importações em ex-tarifários, os três setores com maiores participações nas novas regras publicadas foram ferroviário, automotivo e geração de energia.

Já quanto ao valor dos investimentos globais, os setores beneficiados foram construção civil energia e siderúrgico.

O regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país por meio da redução temporária do II para aquisição no exterior de produtos que não contam com produção nacional.

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