quarta-feira, 1 de junho de 2011

Supremo confirma constitucionalidade do ICMS "por dentro"

Por: www.contsemrevista.com.br

O julgamento de um Recurso Extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou jurisprudência de 1999 sobre a constitucionalidade da cobrança “por dentro” do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O método considera que o valor do próprio imposto também integra sua base de cálculo.

A decisão, por maioria, foi de que não há bitributação nem divergência com o princípio de não cumulatividade, como pedia a empresa contestante. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, esta forma de cobrança é permitida pelo artigo 155 da Constituição Federal.

Os votos contrários couberam aos ministros Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello, sob a argumentação de que a inclusão do ICMS em sua base de cálculo não é compatível com o ordenamento constitucional.

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