quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Empresariado confia na modernização da legislação sobre preços de transferência neste ano

Por Fernado Matos / Amcham

O empresariado brasileiro acredita na atualização da legislação sobre preços de transferência neste ano, o que fará com que o País avance em competitividade. De acordo com integrantes da força-tarefa de Tributação da Amcham, o diálogo com a Receita Federal tem sido bastante produtivo.

Preço de transferência é um valor simbólico, atribuído à transferência de produtos, matérias-primas ou tecnologia de uma empresa a outra, sendo ambas vinculadas e situadas em países ou jurisdições tributárias diferentes. A intenção é garantir que os valores dessas transações sejam semelhantes aos aplicados às companhias independentes, e que os lucros obtidos sejam justos, evitando remessas irregulares de resultados do Brasil para outras localidades.

“Temos uma boa dose de certeza de que alterações na legislação ocorrerão em 2011 e vislumbramos que parte das sugestões da Amcham serão incorporadas”, afirmou Alexandre Siciliano Borges, coordenador do grupo de Preços de Transferência da força-tarefa de Tributação da Amcham, nesta quinta-feira (10/02).

“A Amcham já ultrapassou a barreira da tentativa e tem tido sucesso ao propor e discutir com o governo as alternativas sobre os preços de transferência. É esperada a modernização da legislação neste ano. Tão logo as operações do órgão entrem em normalidade, após mudanças em seu comando neste período de transição de governo, deverá ocorrer o encaminhamento dessa questão”, acrescentou Fernando Matos, sócio da Deloitte na área de Tributos e Preços de Transferência e também integrante da força-tarefa da Amcham. Ele participou do comitê estratégico de Finanças promovido pela Amcham-São Paulo nesta quinta.

Andamento da matéria

No ano de 2009, o governo federal sinalizou que modificaria a legislação relativa a preços de transferência por meio de emendas a serem incluídas na Medida Provisória (MP) 478/09, que perdeu efeito por não ter sido votada no Congresso dentro do prazo. Alexandre Borges explicou que, naquele momento, a Amcham perceceu uma importante oportunidade para voltar discutir o assunto e organizou diversos encontros com autoridades da Receita Federal em Brasília.

O coordenador acredita que o governo federal deverá lançar em 2011 uma nova MP sobre preços de transferência, com elaboração do Fisco. “As mudanças tendem a ser por MP porque é a maneira mais célere, com análise que leva até 120 dias. Por projeto de lei, o andamento é mais complexo”, disse Borges.

Competitividade

Conforme os membros da força-tarefa de Tributação da Amcham, a atual legislação sobre preços de transferência não é condizente com o potencial de evolução da economia brasileira. “Ela consiste em um acrécimo desnecessário de custos, eliminando a motivação ao empreendedorismo local”, criticou Fernando Matos.

O sócio da Deloitte explicou que o grande problema é que as regras vigentes não levam em consideração as especificidades dos diferentes segmentos da economia. Ao utilizar uma só margem para cálculo dos preços, a metodologia deixa de diferenciar a lucratividade esperada em situações em que há processos de industrialização mais complexos e que geram maior agregação de valor aos produtos. Por exemplo, as operações de importações de bens para revenda são diversas da compra de componentes ou materiais que sofrerão processo de industrialização no País, o que envolve mais riscos e ativos.

Segundo ele, a legislação cria ainda situações de dupla tributação e não obedece o princípio de tributar a renda efetivamente auferida (líquida). “Por exemplo, um ajuste positivo (saldo positivo parcial de uma empresa, relativo a um de seus produtos) corresponde no critério da Receita Federal a uma transferência de lucro para o exterior e, nesse mesmo conceito, com o mesmo fornecedor, mas para outro produto, há um ajuste negativo e o órgão ignora a compensação desses dois ajustes.”

Brasil X mundo

A legislação brasileira sobre preços de transferência é diferente das existentes em todo o mundo.
Fernando Matos ressaltou que nossos vizinhos, países da comunidade do Mercosul, por exemplo, aplicam regras da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com critérios diferenciados de cálculo dos preços de transferência conforme a complexidade de cada tipo de negócio.


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