domingo, 6 de março de 2011

Certificado de Origem

Por Paulo Camurugi


O Certificado de Origem (CO) é um documento essencial para quem quer importar, pois é através dele que é possível certificar-se da origem da mercadoria, isto é, qual é o país que fabrica o produto. O CO especifica as normas de origem negociadas e estabelecidas nos acordos comerciais internacionais. Assim, para se beneficiar da redução, ou isenção dos tributos incidentes na importação, o importador necessita deste certificado.


De acordo com a Convenção de Genebra de 1923, os CO podem ser emitidos pelas Câmaras de Comércio. Em alguns países, algumas entidades como federações, associações e consulados nos países de destino também são autorizados a emitir tal certificado. Para conhecer o local mais perto e autorizado a emitir o CO, basta consultar o diretório da Câmara de Comércio WCN (www.worldchambers.com).

Além do Certificado de Origem simples, há também o certificado de origem preferencial, que é um documento que comprova que as mercadorias em uma determinada transferência são de uma determinada origem nos termos das definições de um acordo comercial bilateral ou multilateral nomeadamente livre (ACL). Esse certificado é exigido pela autoridade de um país aduaneiro para decidir se as importações poderão se beneficiar de tratamento preferencial, de acordo com as áreas comerciais especiais, ou pelas uniões aduaneiras, como a União Europeia, ou pela North American Free Trade Agreement (NAFTA). É exigido, também, pelas autoridades aduaneiras para verificar a aplicação de direitos antidumping.

Existem muitas dúvidas em relação ao Certificado de Origem. Muitos, por exemplo, não sabem qual o percentual de fabricação no país de origem é necessário, pois nem sempre o produto é cem por cento fabricado no país do exportador.

É comum um importador, para fugir de restrições aplicadas a certos países, importar somente uma parte do produto destes países com restrições e solicitar o término da confecção do produto em outros países em que não haja referidas restrições.

Não há nenhuma ilegalidade nessa triangulação. Entretanto, o importador deve se precaver, pois há um limite para o custo de produção das mercadorias originárias de um país, sendo que na maioria dos casos é de mais de 50% para o conteúdo nacional. Em alguns acordos internacionais, essas porcentagens podem variar.

O importador precisa tomar cuidado também com os transbordos feitos nas importações, pois é comum contrabandistas, traficantes e até terroristas usarem os transbordos para disfarçarem os pontos de origem e, consequentemente, os certificados de origem. Caso haja algum transbordo, é importante que o importador informe o fato às autoridades alfandegárias, pois elas costumam rastrear os países onde acontecem essas situações com maior frequência.

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